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Sim, a emissão de Notificação de Receita Digital (A e B) foi autorizada pela RDC 1.000/2025 da Anvisa. O cronograma de implementação segue estas etapas:
13 de fevereiro de 2026: Início da autorização legal para o formato digital.
Até junho de 2026: Prazo final para a integração total dos sistemas ao SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receitas). Após essa integração obrigatória, as receitas azul e amarela digitais estarão plenamente liberadas para emissão e dispensação em todo o Brasil.
A Mevo te explica tudo o que você entender sobre o assunto.
Tempo estimado de leitura: 5 minutos
Publicado em 24/02/2026
Se você atua na área da saúde ou depende de medicamentos controlados, provavelmente ouviu muito a informação de que as famosas "receitas coloridas" (A e B) já podem ser emitidas digitalmente desde o dia 13 de fevereiro de 2026.
Atenção: essa informação é falsa.
Embora a regulamentação tenha avançado, existe um abismo técnico entre o que diz a norma e o que o sistema permite hoje. Vamos desmistificar o que está acontecendo e o que muda com a RDC 1.000/2025.
O Boato vs. A Realidade
Muitos portais e grupos de mensagens confundiram a data de publicação/vigência da norma com a data de implementação técnica.
O Boato: “As notificações de receita azul e amarela já são 100% digitais desde 13/02/2026.”
A Realidade: A emissão digital dessas receitas depende da integração total com o SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários). Fontes oficiais e o cronograma técnico indicam que essa liberação para plataformas privadas e sistemas de saúde só deve ocorrer em junho de 2026.
Até lá, as Notificações de Receita A (Amarela) e B (Azul) continuam exigindo o bloco físico, que passam a ser impressos em gráficas autorizadas para todos os tipos de notificação!
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.000/2025 é o marco que veio para consolidar e modernizar as regras de controle de medicamentos no Brasil, regulamentando os Receituários Eletrônicos.
Enunciado da RDC 1.000/2025

Unificação: Institui um padrão único para a validação de receituários eletrônicos para medicamentos controlados e sujeitos à retenção.
Segurança: Estabelece critérios rigorosos para que a receita digital tenha rastreabilidade total.
Transição: Define o caminho para que, finalmente, as receitas que antes exigiam a "notificação de receita em papel" (aquele talão que fica retido na farmácia) também possam existir em modelo digital.
Você pode se perguntar: "Se a regulamentação já existe, por que ainda não posso usar?". A resposta é simples: Integração.
Para que uma Notificação de Receita Digital (azuis ou amarelas) tenha validade, é necessário garantir que somente prescritores habilitados tenham acesso às numerações dos receituários, e que isso aconteça através de plataformas credenciadas, integradas e acreditadas pela Anvisa:
"Art. 5º O serviço de prescrição eletrônica deverá:
I - requisitar ao SNCR a numeração necessária à emissão dos receituários eletrônicos, mediante assinatura eletrônica qualificada;
II - assegurar a liberação e a vinculação da numeração das Notificações de Receita ao prescritor previamente autorizado;
III - garantir a disponibilização do receituário eletrônico ao paciente, de forma que este possa apresentá-lo em qualquer estabelecimento dispensador de sua escolha; e
IV - assegurar a rastreabilidade das informações referentes à emissão dos receituários eletrônicos."
Para isso, a Anvisa está aperfeiçoando o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), para permitir que plataformas de prescrição possam se integrar de forma segura ao fluxo de requisição de numerações.
Segundo a RDC 1.000/2025 o prazo para que a integração com o SNCR seja liberada para as plataformas de prescrição é 01/06/2026. Veja o que diz o artigo 16 da norma:

Quando a Anvisa disponibilizar o SNCR para integração, as plataformas e prescritores terão até 30 dias para se adequar. Após este prazo, será obrigatório usar plataformas credenciadas e integradas à Anvisa para emissão de receitas digitais.
Até que a integração oficial seja anunciada (fique de olho nos canais oficiais da Mevo), a regra permanece a mesma:
Receitas de Controle Especial Brancas (C1, C5, Adendos) e Receitas sujeitas à retenção (Antibióticos e GLP-1) : Podem ser digitais com assinatura ICP-Brasil.
Notificações de Receita (Receitas Amarelas e Azuis - A e B): Apenas papel. Se chegar uma dessas no formato digital hoje, ela ainda não possui validade legal para dispensação.
Notificação de Receita Especial (talidomida e retinoides): Apenas papel. Se chegar uma dessas no formato digital hoje, ela ainda não possui validade legal para dispensação.
Dica de Ouro: Não divulgue prazos antes da confirmação técnica. Informar o paciente de forma errada gera frustração no balcão da farmácia e pode interromper tratamentos essenciais.
Para emitir notificações de receitas (receita azul e receita amarela) digitais, você, prescritor, precisará de 3 etapas:
O registro prévio para prescrever medicamentos especiais é uma etapa obrigatória para o papel e para o digital. Veja nosso Guia “Como solicitar a autorização prévia e a numeração para notificação de receita” e informe-se sobre procedimentos específicos para sua região
O certificado digital padrão ICP Brasil será necessário em 2 pontos do processo: requisição das numerações para uso digital, via plataforma de prescrição e assinatura das notificações de receitas digitais. Preparamos este Guia com orientações, dicas e descontos para fazer seu certificado digital, no artigo “Como adquirir um certificado digital com condições especiais?”
Assim que a integração com o SNCR estiver disponível, todas as receitas digitais, inclusive as notificações de receita, deverão ser emitidas exclusivamente por plataformas integradas ao SNCR! A Mevo é uma dessas plataformas, e é 100% gratuita para médicos, dentistas, pacientes e farmácias. Cadastre-se gratuitamente e comece a prescrever com a Mevo hoje mesmo!
A melhor forma de não errar na RDC 1.000/2025 é usar Mevo e se informar pelos canais oficiais da Mevo! Pioneira em prescrições digitais, a Mevo participou de testes piloto de integração com o SNCR da Anvisa. Assim que a integração estiver liberada, nós vamos fazer essa etapa pra você! Veja mais informações no nosso Guia para Prescritores!
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