Quer prescrever agora mesmo com a Mevo?

Acesse aqui
RDC 1.000/2025: O que é o SNCR e como vai funcionar na prática

RDC 1.000/2025: O que é o SNCR e como vai funcionar na prática

RDC 1.000/2025: O que é o SNCR e como vai funcionar na prática

A nova norma da Anvisa (RDC 1.000) criou o padrão oficial de receita eletrônica para medicamentos controlados. Mas toda a engrenagem dessa mudança depende de uma sigla que médicos e farmacêuticos vão ouvir cada vez mais: SNCR.

No post de hoje do blog, explicamos o que é o Sistema Nacional de Controle de Receituários, como ele vai funcionar no dia a dia e quais prazos você precisa acompanhar.

O que é o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR)?

O SNCR é a plataforma da Anvisa que centraliza, em nível nacional, o controle dos receituários de medicamentos sujeitos a controle especial. Na prática, ele tem duas funções principais:

1. Unificar o fornecimento das numerações para Notificações de Receita e receitas eletrônicas: cada receita digital de medicamento controlado receberá um número sequencial único, concedido pelo SNCR. É essa numeração que torna a receita rastreável, desde a emissão no consultório até a dispensação no balcão.

2. Registrar o uso das numerações para receitas eletrônicas: Quando a farmácia dispensa o medicamento, ela registra a utilização da numeração da receita no perfil da farmácia no SNCR. A partir desse momento, a receita não pode ser reutilizada.

  • Implantação do SNCR e as Receitas eletrônicas

Antes do SNCR, a emissão das numerações para notificações de receita eram regionais e descentralizadas. Cada vigilância sanitária local tinha sistema e padrão próprios, o que dificultava o controle destes receituários. Com a publicação da RDC Nº 873, de 27 de maio de 2024, e consequente implantação do SNCR, todas as vigilâncias sanitárias passaram a adotar uma numeração única e padronizada, através de um sistema centralizado, facilitando a validação e controle de Notificações de Receita a nível nacional.

Para receituários eletrônicos, o controle de uso das receitas era feito de forma descentralizada e não obrigatória pelas próprias plataformas de prescrição. 

Com a RDC 1.000, foi instituída a numeração para uso eletrônico, inclusive para Receitas de Controle Especial (RCE) e Receitas sujeitas à retenção (RET), além das Notificações de Receita, com emissão via SNCR, de forma integrada às plataformas de prescrição. Vale lembrar que o Sistema ainda não está funcionando para uso em prescrições digitais. O prazo previsto para a operação plena é 30 de setembro de 2026. Após a disponibilização do sistema, as receitas eletrônicas (RCE e RET), já emitidas antes do sistema, permanecerão válidas por 30 dias.

Por que o SNCR é obrigatório para a receita eletrônica?

Este é o ponto mais importante da RDC 1.000/2025: só será válida a receita eletrônica emitida nativamente por sistema de prescrição integrado ao SNCR. Isso significa que não são consideradas receitas eletrônicas: 

  • Receitas emitidas em papel e escaneadas posteriormente (mesmo com assinatura digital); 
  • Foto ou imagem de receitas emitidas e assinadas papel;
  • PDFs avulsos não vinculados a uma plataforma, ou emitidos em plataformas sem integração ao SNCR.

A receita eletrônica válida nasce digital, dentro de uma plataforma de prescrição conectada ao sistema da Anvisa, com numeração única e assinatura eletrônica validável.

Como o SNCR vai funcionar na prática

No consultório:

  1. O médico prescreve em uma plataforma de prescrição eletrônica integrada ao SNCR.
  2. A plataforma de prescrição se conecta ao SNCR, através de login e senha gov.br do prescritor (para garantir que é o próprio profissional que está solicitando as numerações), e requisita a numeração única daquela receita. Importante: as numerações das receitas eletrônicas serão concedidas individualmente ao profissional, inclusive de Notificações de Receita. Não existe numeração da instituição, como acontece para talonários em papel.
  3. O prescritor assina eletronicamente a receita com a numeração SNCR. Atenção: o tipo de assinatura exigida muda conforme o medicamento. Esse é o tema do nosso próximo post, na semana que vem.
  4. A data da receita é a data da assinatura, gerada automaticamente pelo sistema, sem possibilidade de alteração manual.

Na farmácia: O fluxo de balcão também muda: antes de dispensar um medicamento, o farmacêutico também vai precisar consultar o SNCR, além das validações que já faz atualmente. Para saber com detalhes como vai ser o novo fluxo de dispensação, passo a passo, acompanhe as publicações exclusivas para farmácias, aqui nosso blog, em breve!

O que os prescritores e farmacêuticos devem fazer agora?

  • Prescritores: verifique se a sua plataforma de prescrição está se preparando para a integração com o SNCR e providencie o certificado digital válido para prescrever. E se você precisa prescrever medicamentos que exigem Notificação de Receita, verifique se você possui autorização válida na vigilância sanitária da sua região. 

 

  • Farmacêuticos: Verifique se sua farmácia já possui cadastro atualizado no Novo Cadastro Anvisa, para poder acessar o SNCR. E comece a mapear como você vai encaixar a validação no SNCR no seu fluxo de atendimento. Acompanhe a nossa série, porque o guia completo do balcão está a caminho.

 

Quem prescreve pela Mevo pode ficar tranquilo: nossa plataforma está se adequando a todos os requisitos da RDC 1.000/2025 para que a transição aconteça sem fricção e sem risco para suas receitas ;)


 

Mevo - Mais saúde, menos complicaçãoMais saúde,
menos
complicação.

Investidores

Mercado Livre
FIR Capital
GK Ventures
IKJ Capital
Floating Point
Hospital Albert Einstein