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A nova norma da Anvisa (RDC 1.000) criou o padrão oficial de receita eletrônica para medicamentos controlados. Mas toda a engrenagem dessa mudança depende de uma sigla que médicos e farmacêuticos vão ouvir cada vez mais: SNCR.
No post de hoje do blog, explicamos o que é o Sistema Nacional de Controle de Receituários, como ele vai funcionar no dia a dia e quais prazos você precisa acompanhar.
O SNCR é a plataforma da Anvisa que centraliza, em nível nacional, o controle dos receituários de medicamentos sujeitos a controle especial. Na prática, ele tem duas funções principais:
1. Unificar o fornecimento das numerações para Notificações de Receita e receitas eletrônicas: cada receita digital de medicamento controlado receberá um número sequencial único, concedido pelo SNCR. É essa numeração que torna a receita rastreável, desde a emissão no consultório até a dispensação no balcão.
2. Registrar o uso das numerações para receitas eletrônicas: Quando a farmácia dispensa o medicamento, ela registra a utilização da numeração da receita no perfil da farmácia no SNCR. A partir desse momento, a receita não pode ser reutilizada.
Antes do SNCR, a emissão das numerações para notificações de receita eram regionais e descentralizadas. Cada vigilância sanitária local tinha sistema e padrão próprios, o que dificultava o controle destes receituários. Com a publicação da RDC Nº 873, de 27 de maio de 2024, e consequente implantação do SNCR, todas as vigilâncias sanitárias passaram a adotar uma numeração única e padronizada, através de um sistema centralizado, facilitando a validação e controle de Notificações de Receita a nível nacional.
Para receituários eletrônicos, o controle de uso das receitas era feito de forma descentralizada e não obrigatória pelas próprias plataformas de prescrição.
Com a RDC 1.000, foi instituída a numeração para uso eletrônico, inclusive para Receitas de Controle Especial (RCE) e Receitas sujeitas à retenção (RET), além das Notificações de Receita, com emissão via SNCR, de forma integrada às plataformas de prescrição. Vale lembrar que o Sistema ainda não está funcionando para uso em prescrições digitais. O prazo previsto para a operação plena é 30 de setembro de 2026. Após a disponibilização do sistema, as receitas eletrônicas (RCE e RET), já emitidas antes do sistema, permanecerão válidas por 30 dias.
Este é o ponto mais importante da RDC 1.000/2025: só será válida a receita eletrônica emitida nativamente por sistema de prescrição integrado ao SNCR. Isso significa que não são consideradas receitas eletrônicas:
A receita eletrônica válida nasce digital, dentro de uma plataforma de prescrição conectada ao sistema da Anvisa, com numeração única e assinatura eletrônica validável.
No consultório:
Na farmácia: O fluxo de balcão também muda: antes de dispensar um medicamento, o farmacêutico também vai precisar consultar o SNCR, além das validações que já faz atualmente. Para saber com detalhes como vai ser o novo fluxo de dispensação, passo a passo, acompanhe as publicações exclusivas para farmácias, aqui nosso blog, em breve!
Quem prescreve pela Mevo pode ficar tranquilo: nossa plataforma está se adequando a todos os requisitos da RDC 1.000/2025 para que a transição aconteça sem fricção e sem risco para suas receitas ;)